domingo, 1 de março de 2015

Lição 10 - Não Furtarás




Lição 10

8 de Março de 2015

Não Furtarás


TEXTO ÁUREO
"Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade." (Ef 4.28)

VERDADE PRÁTICA
O oitavo mandamento diz respeito à proteção da propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.

LEITURA DIÁRIA
Segunda - Êx 21.16 O oitavo mandamento diz respeito ao  sequestrador
Terça - Lv 19.11-13 O dever de não atrasar intencionalmente o pagamento
Quarta - Dt 25.13-16 O dever de não usar de dois pesos e duas medidas
Quinta - Pv 28.24 Apropriação indébita é roubo, ainda que as coisas pertençam aos pais
Sexta - Mt 19.18 O Senhor Jesus reconheceu a autoridade do oitavo mandamento
Sábado - 1 Co 6.10 Os roubadores não herdarão o Reino do Deus

LEITURA BÍBLICA EM CLASSE
Êxodo 20.15; 22.1-9

Êxodo 20.15;
15 Não furtarás.

Êxodo 22.1-9
Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.
Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.

OBJETIVO GERAL
Apresentar o oitavo mandamento, ressaltando que o furto ou a aquisição ilegítima de propriedades são abominação ao Senhor e prejudicam o próximo.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Abaixo, os objetivos específicos referem-se aos que o professor deve atingir em cada tópico.
Por exemplo, o objetivo I refere-se ao tópico I com os seus respectivos subtópicos.

1- Tratar a abrangência e o objetivo do oitavo mandamento.
2- Mostrar o que a legislação mosaica diz a respeito do furto.
3- Relacionar alguns danos que deveriam ser evitados, segundo a lei mosaica.
4- Apresentar o trabalho como uma bênção de Deus.

INTERAGINDO COM O PROFESSOR
Na lição de hoje estudaremos a respeito do oitavo mandamento. Este mandamento é uma proibição formal contra toda e qualquer forma de furto. Para que uma sociedade seja próspera, justa e tenha paz, deve prezar pelo respeito à propriedade alheia. No Antigo Testamento, a pena para o roubo era a devolução, restituição, em dobro de tudo que foi indevidamente retirado de alguém: "Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo" (Êx 22.9). O objetivo não era somente punir o réu, mas restaurar a unidade com seu irmão. É importante ressaltar que o princípio condenado por esse mandamento permanece em o Novo Testamento (1 Ts 4.6).

COMENTÁRIO

INTRODUÇÃO
O oitavo mandamento é o terceiro da série de proibição absoluta expresso com duas palavras e fala basicamente sobre dinheiro e bens, trabalho e negócios. Não pode haver paz numa sociedade se não houver respeito mútuo pela propriedade. Todo ser humano tem o direito de possuir bens e propriedades e, tendo conseguido as coisas de maneira lícita, ninguém tem o direito de privá-lo de suas conquistas.

I. O OITAVO MANDAMENTO
1. Abrangência. Numa leitura superficial, parece tratar-se apenas da proibição de simples furto ou mesmo da aquisição ilegítima de propriedades ou possessões de outras pessoas ou grupos. Mas o mandamento vai muito além disso. Diz respeito a qualquer negócio com vantagem ilícita e que deixe o outro no prejuízo (Lv 6.2; 19.11,13). Estende-se ainda à provisão de emprego para que todos possam ganhar seu sustento de maneira digna e honrada, e isso envolve justiça social (Pv 14.34). Este é o grande desafio dos governantes no mundo inteiro.
2. Objetivo. O propósito do mandamento "não furtarás" (Êx 20.15; Dt 5.19) é a proteção e o respeito pelos bens alheios e pelo próximo. Vinculado a este mandamento está o trabalho como recurso para que cada um possa obter o sustento de sua família de maneira digna (Ef 4.28). A legislação é dada a Israel numa estrutura hipotética utilizando-se de suposições, um estilo de fácil compreensão (Êx 22.1-15). A desonestidade em todas as suas modalidades é um câncer na sociedade, um mal que precisa ser erradicado.
3. Contexto. Segundo a tradição rabínica, o sentido primário deste mandamento era a proibição de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. O mesmo verbo hebraico ganav, "furtar", é usado para tráfico de pessoas (Êx 21.16; Dt 24.7). Esse tipo de crime era comum naquela época; o rapto de José do Egito é uma amostra daquele contexto social (Gn 37.22-28). O Novo Testamento menciona essa prática perversa (1 Tm 1.10). A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não se restringe a isso.
PONTO CENTRAL
O furto prejudica o próximo e envergonha o nome do Senhor.

SÍNTESE DO TÓPICO I
O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família, estabelecendo uma sociedade moral e espiritualmente sadia.

SUBSÍDIO TEOLÓGICO
"Furto - A palavra grega nosphizomai foi assim traduzida em Tito 2.10. Paulo insiste na necessidade de o servo cristão (doulos) evitar responder e 'furtar'. Essa palavra significa 'roubar' ou se apropriar ilegalmente de alguma coisa, como Acã fez em Jericó (Js 7.1). O mesmo verbo grego é usado em Atos 5.2,3, onde Ananias apropriou-se ou conservou para si mesmo uma parte da venda de uma propriedade" (PFEIFFER, Charles F. (Ed). Dicionário Bíblico Wycliffe. 7.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2010, p. 827).

II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A pena por furto de bois e ovelhas. A estrutura do sistema mosaico, aqui, pertence ao campo jurídico. Na nova aliança, ao campo espiritual (1 Co 6.10). A pena para quem furtasse animais em Israel era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1 ou 21.37 na Bíblia Hebraica). Era uma pena mais leve que a do Código de Hamurabi, cuja restituição era de trinta vezes para cada animal. Mas, se o animal estivesse vivo, a punição era restituir o dobro (Êx 22.4). A pena era atenuada ainda mais se o ladrão confessasse voluntariamente o furto: seria então de vinte por cento (Lv 6.4,5).
2. Furto à noite com o arrombamento da casa. Segundo a lei, se o dono da casa se deparar com o ladrão dentro de casa à noite e o matar, ele "não será culpado de sangue" (Êx 22.2). Não se trata, pois, de um assassinato premeditado (Êx 21.12,13); além disso, a escuridão nem sempre permite identificar o ladrão, e o tal arrombador também pode estar armado. O dono da casa pode ainda alegar legítima defesa.
3. O ladrão do dia. A lei protege a vida do ladrão. Se ele for apanhado em flagrante durante o dia, o dono da casa "será culpado de sangue" se o matar (Êx 22.3a). Nesse caso, a pena aplicada ao ladrão é a restituição: "O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto" (22.3b). Esse trecho parece ter sido deslocado do versículo 1. Se o ladrão capturado não tiver como restituir o roubo, como manda a lei, ele será vendido como escravo; dentro do regime mosaico, espera-se com isso que ele aprenda a lição (Êx 21.2).
SÍNTESE DO TÓPICO II
A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.

SUBSÍDIO TEOLÓGICO
"Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. É impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor ao dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro" (Comentário Bíblico Beacon. Vol 1. 1.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p. 191).

III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. Animal solto. Aqui a lei fala sobre responsabilidade de cada um pelo bem-estar da sociedade. Quem possui animais deve ter o cuidado para não perturbar o vizinho. O texto se refere à destruição no campo, na lavoura ou nas demais plantações. O dono do animal é condenado pela lei a indenizar o proprietário prejudicado com o melhor de seu campo, visto que o estrago no campo, ou na vinha do outro, não foi voluntário, ele apenas largou o animal deixando-o solto (Êx 22.5).
2. A queimada involuntária. A lei responsabiliza o culpado pela destruição da propriedade, ou lavoura de outrem por descuido que tenha levado o fogo a queimá-la (Êx 22.6). O responsável pelo estrago tem de reparar os prejuízos indenizando o proprietário prejudicado. Havia na Palestina cerca de setenta espécies de espinhos que serviam de muros divisórios de propriedades e rodeavam plantações de trigo (Is 5.5). Isso gerava também conflitos na demarcação de terras (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28).
3. O furto e o ladrão. A lei aqui trata da guarda de dinheiro e bens. O termo usado para "prata", em hebraico, é kessef, "dinheiro" e "objetos", e kelim, "artigos, utensílios, vasos", traduzido também por "traje, roupa, veste" (Dt 22.5). Se alguma dessas coisas estiver sob a proteção de alguém e for roubada, o ladrão retribuirá em dobro caso seja descoberto (Êx 22.7). Mas, se o autor do furto não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar sua inocência diante dos juízes (Êx 22.8).
SÍNTESE DO TÓPICO III
A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar da sociedade.

IV. O TRABALHO
1. Uma bênção. No Jardim do Edén, Deus pôs o homem para trabalhar, mesmo antes da queda (Gn 1.26-28; 2.15). A Bíblia está cheia de ensinamentos sobre o trabalho (Êx 34.21; 2 Ts 3.10). O trabalho realiza o ser o humano. O que pode, às vezes, fazer disso um tédio são os baixos salários, as péssimas condições de trabalho e a opressão dos maus patrões (Tg 5.4-6), mas o trabalho em si é gratificante (Ec 3.22). O patrão deve ter o cuidado para não atrasar o pagamento de seus empregados (Lv 19.13) e estes devem ser honestos naquilo que fazem e dizem (Cl 3.22-25).
2. Os bens. Jesus renunciou à riqueza (2 Co 8.9; Fp 2.6,7) e, pelo que parece, esperava o mesmo dos discípulos (Lc 9.3; 10.4; 14.33). Além disso, Jesus mandou que o moço rico desse seus bens aos pobres (Mt 19.21), mas não exigiu isso de Zaqueu, que se prontificou livremente em doar metade de seus bens aos pobres (Lc 19.8). Não é requerido voto de pobreza para ser cristão, mas a riqueza pode ser um tropeço na vida cristã (Mt 13.22). A fé cristã não condena os bens materiais, desde que adquiridos com honestidade. É o amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, a raiz de toda a espécie de males (1 Tm 6.9,10).
3. O Novo Testamento. O oitavo mandamento é reafirmado diversas vezes no NT (Mt 15.19; Rm 2.21; 13.9; 1 Pe 4.15), mas adaptado à graça, pois as sanções previstas no sistema mosaico não aparecem na Nova Aliança. O Senhor Jesus disse: "Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também" (Jo 5.17). O apóstolo Paulo encoraja o trabalho não somente para o sustento da família (1 Tm 5.8), mas também para que cada um contribua para suprir a necessidade do próximo (Veja 2 Coríntios nos capítulos 8 e 9).
SÍNTESE DO TÓPICO IV
O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.

SUBSÍDIO TEOLÓGICO
"Minar era a ação de cavar uma parede de barro em propriedade alheia. Se o intruso fosse pego no ato e morto, não haveria de culpar a quem o matasse. Tratava-se de homicídio justificável. Se houvesse decorrido tempo, como dão a entender as palavras 'se o sol houver saído sobre ele", então matar o ladrão não seria justificável e tal assassinato estaria sujeito à pena. É possível que o significado desta cláusula seja que não havia culpa matar o ladrão à noite, mas que constituía delito fazê-lo durante o dia. Em todo caso, se o ladrão vivesse, teria de fazer restituição total ou, se não pudesse pagar, seria vendido como escravo.
Se o ladrão não tinha matado ou vendido o animal que roubara, ele poderia fazer restituição pagando em dobro em vez de quatro ou cinco vezes mais. Neste caso, ele devolveria o animal roubado e acrescentaria mais um" (Comentário Bíblico Beacon. Vol 1. 1.ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2005, p.197).

CONCLUSÃO
O cristão deve ter bom testemunho (1 Co 10.32) e exalar o bom perfume de Cristo (2 Co 2.15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será glorificado (Mt 5.16).

PARA REFLETIR
Sobre o oitavo mandamento:

A propriedade é um direito do ser humano?
Sim. Deus deu lei a Moisés para proteger os bens do seu povo.

Por que a pessoa não deve furtar o que pertence ao outro?
Porque  tal ato, além de ser pecado contra Deus, prejudica o próximo.

Para você, quais outras modalidades podem ser consideradas furtos?
Oriente os alunos quanto à compra de produtos piratas. Tal atitude é ilegal e macula a Igreja de Cristo.

Se uma pessoa rouba a outra, mas se arrepende, o que ela deve fazer?
Em primeiro lugar, pedir o perdão de Deus, pedir perdão à vítima e restituí-la.

CONSULTE
Revista Ensinador Cristão - CPAD, nº 61, p.41.
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